Melhor Envio e Kangu

Plataforma completa de gestão de fretes para o e-commerce, na qual é possível realizar cotações, pagar fretes, gerar etiquetas de postagem, além de realizar todo rastreamento e monitoramento da carga até o destinatário final.

Empresa Integradora.

Melhor Envio e Kangu são empresas integradoras, que fornecem tecnologia para integrar e-commerces, marketplace e intermediadores de pagamentos às transportadoras parceiras, possibilitando a postagem das vendas realizadas nesses sites.

Empresa complementar.

Melhor Envio e Kangu não são transportadoras e não possuem qualquer contato físico com a carga, de modo que suas atividades são apenas complementares à cadeia logística de encomendas – cotações, faturamento, conciliação de pagamentos de fretes, rastreamento etc.

Etiqueta.

É a autorização de envio; uma espécie de cupom emitido pelo sistema que autoriza a transportadora a realizar o serviço.

Transportadora.

Toda empresa especializada no transporte de cargas, que possui convênio com o Melhor Envio e Kangu, são aceitas as etiquetas geradas pelo sistema.

Painel do usuário.

É o sistema on-line de gerenciamento disponibilizado pelo Melhor Envio e Kangu ao CONTRATANTE, para que este tenha acesso às etiquetas, às configurações de perfil, aos relatórios, além dos outros serviços e ferramentas do Melhor Envio e Kangu.

Carteira.

É a conta virtual que armazena e registra toda a movimentação financeira do CONTRATANTE junto ao Melhor Envio e Kangu. Pode ser acessada por meio do painel do usuário e, ao fim, é o meio pelo qual o usuário realiza o pagamento de seus fretes.

Cláusula 1ª. DO OBJETO.

Com base no sistema de cooperação indicado neste instrumento, é o presente para permitir ao contratante fazer cotações e gerar etiquetas para envio de fretes de seu e-commerce pelas transportadoras conveniadas ao Melhor Envio e Kangu.

Cláusula 2ª. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA.

(i) O Melhor Envio e Kangu são empresas que disponibilizam nos seus sites uma ferramenta de cotação de fretes e intermedia a aquisição de etiquetas junto às transportadoras conveniadas.

(ii) O CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, insere os critérios de cotação, a exemplo: (a) CEP de origem, (b) CEP de destino, (c) dimensões do objeto, (d) peso do objeto, dentre outros;

(iii) A partir dos critérios de cotação informados pelo CONTRATANTE, o Melhor Envio informa o resultado da pesquisa, com o valor de cada transportadora, podendo o CONTRATANTE gerar uma etiqueta pelo preço cotado à transportadora de sua escolha.

Cláusula 3ª. DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.

Assim, neste contrato inexiste a figura do fornecedor, vez que o Melhor Envio não presta o serviço de frete em si, e tampouco há consumidor, pois o destinatário final não é o CONTRATANTE, mas aquele que ao cabo recebe o objeto. Logo, ausentes as especificidades dos arts. 2º e 3º do CDC, impossível reconhecer qualquer relação consumeirista.

Cláusula 4ª. CABE AO MELHOR ENVIO

a) Permitir que o CONTRATANTE realize cotações em tempo real em todas as transportadoras conveniadas que atendam ao CEP informado;

b) Cumprir a oferta. Possibilitar que o usuário gere uma etiqueta pelo preço cotado com base nas informações de envio fornecidas;

c) Manter o sistema online, permitindo acesso ao painel de controle, às etiquetas, aos relatórios etc.

d) Utilizar os dados do CONTRATANTE, junto com os dos demais usuários, para negociar a adesão de novas transportadoras à plataforma, sempre buscando descontos, melhores tabelas de preços, em razão do grande volume da base de clientes.

e) Repassar parte do eventual desconto por grande volume obtido junto à transportadora, em razão da coletividade de seus usuários, informando a cotação já com o quantum abatido;

f) Zelar pela integridade do sistema colaborativo descrito nas cláusulas retro, que reúne a integralidade dos usuários do Melhor Envio, fiscalizando atitudes e condutas suspeitas, banindo e bloqueando os usuários que fundamentadamente apresentem risco de fraude à coletividade.

Cláusula 5ª. CABE AO CONTRATANTE

a) Responsabilizar-se pela legalidade do objeto postado;

b) Pagar antecipadamente a totalidade do preço cotado para gerar uma etiqueta;

c) Respeitar os termos de uso e a documentação de todos os serviços adicionais, gratuitos ou não, oferecidos pelo Melhor Envio e Kangu;

d) Observar as regras internas e requisitos da transportadora escolhida, pois o frete efetivamente será prestado tão somente por esta, que poderá, inclusive, recusar a prestação do serviço em razão de suas próprias políticas, não tendo o Melhor Envio e Kangu qualquer ingerência no ponto;

e) Informar corretamente o CEP de origem e destino, além do peso e dimensões do objeto a ser postado- informações cruciais para a correta cotação do frete junto às transportadoras;

f) Verificar, na hora da postagem, se o funcionário da transportadora está inserindo em seu sistema interno os valores corretos de peso e dimensões do objeto.

Cláusula 6ª. DA CONCILIAÇÃO DE DADOS.

Eventual desencontro entre os números declarados na cotação e os aferidos pela transportadora na postagem do objeto será repassado ao CONTRATANTE pelo processo de conciliação de dados.

6.1 Esse procedimento consiste em realizar uma cotação com os parâmetros de peso e dimensões efetivamente recebidos pela transportadora e compará-la com a cotação realizada para gerar a etiqueta utilizada.

6.2 Assim, se da diferença resultar saldo credor para o CONTRATANTE, o usuário pode resgatá-lo para sua carteira e dar a destinação que bem entender;

6.3 Se, por outro lado, da diferença resultar saldo devedor para o CONTRATANTE, o Melhor Envio está autorizado a cobrar do CONTRATANTE, cadastrando um débito em sua carteira.

6.3.1 O débito aludido na cláusula supra se refere a uma obrigação líquida e certa. A simples ocorrência suspende a geração de envios até a quitação. O não pagamento injustificado caracteriza mora e o CONTRATANTE fica sujeito a contenciosos extrajudiciais e judiciais, além de poder ser incluído em cadastro de inadimplentes e nos órgãos de proteção de crédito.

Cláusula 7ª. DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO.

As cláusulas deste instrumento, de modo lato e em especial a 4ª em seus itens c e d, buscam a sinergia para formar um sistema de cooperação, quando Melhor Envio e CONTRATANTE outorgam entre si as ferramentas necessárias para a busca de melhores fretes, na construção de uma plataforma desenvolvida para a coletividade.

Cláusula 8ª. DO LIMITE DE ENVIOS SIMULTÂNEOS.

Fica estabelecido que, com a assinatura deste, o CONTRATANTE terá limite dinâmico de envios simultâneos, de acordo com o algoritimo de segurança da plataforma. Este limite aumenta automaticamente com o uso do sistema, até o máximo de 50 – podendo ser personalizado em casos especiais.

8.1 Para demandas maiores, o CONTRATANTE pode pedir análise especial à diretoria executiva do Melhor Envio e Kangu. Nesta situação, se autorizado, a majoração dos limites se dará mediante prévia assinatura de adendo contratual.

Cláusula 9ª. DO PAGAMENTO, DO PREÇO E DA REMUNERAÇÃO.

O cálculo de cotação da etiqueta é composto pelo valor do frete já abatido de parte do eventual desconto concedido pela transportadora por grandes volumes. Outra parte do aludido desconto compõe a remuneração do Melhor Envio e Kangu.

9.1 Logo, o valor presente na nota da transportadora entregue ao CONTRATANTE não corresponde ao preço final da etiqueta, que deve ser acrescido do preço do serviço de intermediação.

9.2 Em homenagem ao sistema de colaboração descrito na cláusula 7ª, também compõem a remuneração do Melhor Envio e Kangu, eventuais indenizações pagas por algumas transportadoras por atraso na entrega.

9.2.1 O CONTRATANTE, que opta por utilizar envios com descontos, à luz da teoria do risco do empreendimento, assume para si a possibilidade de atraso na entrega, de modo que renuncia eventual estorno em favor do Melhor Envio e Kangu, que deve reinvestir este montante na própria plataforma, na correção de bugs e desenvolvimento de novas funcionalidades.

Cláusula 10ª. INDENIZAÇÕES E CARTEIRA MELHOR ENVIO

10.1 O pagamento de indenizações em caso de extravios, roubo ou qualquer infortúnio é de responsabilidade da transportadora escolhida pelo CONTRATANTE ou sua seguradora, sendo os valores pagos de acordo com a política de cada uma.

10.2 Por questões contratuais, algumas empresas de transporte podem optar por realizar o depósito do valor do extravio para o Melhor Envio e Kangu, que desde já fica obrigado a repassar o montante à carteira do CONTRATANTE, sem descontos, tão logo receba da transportadora.

10.2.1 O Melhor Envio e Kangu estão obrigados a repassar os valores mencionados na cláusula supra apenas após tê-los recebido.

10.2.2 O CONTRATANTE consente que o repasse do valor aqui aludido será realizado na carteira do Melhor Envio e Kangu, podendo ser sacado posteriormente.

10.2.2.1 Se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores

10.3 Enquanto a transportadora ou sua seguradora não repassa valores, o Melhor Envio e Kangu podem, em confiança e a seu critério, antecipar o estorno do valor declarado de um objeto extraviado.

10.3.1 A antecipação realizada pelo Melhor Envio e Kangu referida na cláusula retro não cria qualquer vinculação e tampouco configura uma obrigação, sendo mera liberalidade da empresa.

10.4 O Melhor Envio e Kangu não tem qualquer ingerência no serviço de transporte em si, pois apenas intermediadora a contratação do serviço de frete. Ou seja, a responsabilidade pela entrega e pelo cuidado com a encomenda é exclusivamente da transportadora escolhida.

10.4.1 O Melhor Envio apenas gera a etiqueta que autoriza a postagem. É como um bilhete de passagem que se compra na rodoviária. A responsabilidade pela viagem não é da rodoviária, mas da empresa de ônibus.

10.5 É possível sacar valores da sua carteira para os intermediadores de pagamento parceiros, como Mercado Pago e Wirecard. O Melhor Envio e Kangu não cobra por isso, mas se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores; ou, ainda, é possível sacar por tranferência bancária, com valor único de TED também à custa do usuário.

Cláusula 11ª. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O CONTRATANTE pode consultar suas etiquetas geradas, envios, relatórios e demais funcionalidades do Melhor Envio e Kangu por meio do painel do usuário.

11.2 O CONTRATANTE tem acesso ao painel do usuário pelo seu e-mail e senha cadastrado, dados pessoais e intransferíveis.

11.3 O Melhor Envio e Kangu nunca solicitará a senha do usuário em nenhuma comunicação. O CONTRATANTE jamais deve fornecer os seus dados cadastrais a ninguém. Além do mais, este contrato não pode ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, de todas as partes.

11.4 É terminantemente proibido ao CONTRATANTE revender as etiquetas do Melhor Envio e Kangu ou qualquer outro serviço que integre a plataforma.

11.5 Todas as operações financeiras do CONTRATANTE ficarão registradas em sua carteira, disponível no painel de controle.

11.5.1 O CONTRATANTE pode adicionar fundos na sua carteira, utilizando os meios de pagamento disponíveis, ou, ainda, sacar o valor creditado.

11.6 Algumas funcionalidades do Melhor Envio, como afiliados, API, carteira etc. podem ter regulamento especial, mais completo, com diretrizes de utilização e protocolos de segurança. Nestes casos, fica estabelecido que o TERMO DE USO específico da funcionalidade integra e faz parte deste contrato.

11.7 Este contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre uma parte e os empregados, funcionários ou prepostos da outra. Cada parte será responsável por todas as taxas e custos sociais, securitários e empregatícios relativos a seus próprios empregados, funcionários e prepostos nas operações aqui previstas.

11.8 Antes de judicializar qualquer questão que diga respeito à avença, para ter legitimidade, as partes devem buscar o diálogo e demonstrar a tentativa de solucionar a questão administrativamente.

Não sendo possível a composição amigável, fica eleito o foro da comarca de Pelotas, no Rio Grande do Sul, como competente para processar e julgar eventual controvérsia oriunda deste instrumento.